Despacho de Julgamento nº 21/2014/UREMN

Despacho de Julgamento nº 21/2014/UREMN

DESPACHO E JULGAMENTO DJUL Nº 021/2014-UARMN

APLICA PENALIDADE DE MULTA À EMPRESA TRAIRI COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.

Fiscalizada: TRAIRI COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
CNPJ: 04.811.052/0004-41
Processo nº: 50306.002745/2013-70
Ordem de Serviço nº 196/2013-UARMN

A CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE MANAUS – UARMN, DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, conforme análise dos fatos apurados no Processo Administrativo Contencioso Simplificado nº 50306.002745/2013-70, instaurado em 16 de dezembro de 2013, por meio da Ordem de Serviço nº 196/2013-UARMN, decorrente do Processo de Fiscalização nº 50306.002270/2013-11, decide por aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor total de R$ 1.650,00 (um mil, seiscentos e cinquenta reais), em desfavor da EMPRESA TRAIRI COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ 04.811.052/0004-41, pelo cometimento das infrações previstas no artigo 24, incisos I e IV, da Resolução nº 1.558-ANTAQ, sendo:
I – R$ 1.443,75 (um mil, quatrocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos), pelo cometimento da infração prevista no artigo 24, inciso I, da Resolução nº 1.558-ANTAQ;
II – R$ 206,25 (duzentos e seis reais e vinte e cinco centavos), pelo cometimento da infração prevista no artigo 24, inciso IV, da Resolução nº 1.558-ANTAQ.

Manaus, 30 de junho de 2014.

Danielle Felipe de Carvalho
Chefe da Unidade Administrativa Regional de Manaus

Publicado no DOU de 10/11/2014, seção I