Despacho de Julgamento nº 24/2014/UREMN

Despacho de Julgamento nº 24/2014/UREMN

DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 024/2014-UARMN

APLICA PENALIDADE DE MULTA A EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SOUSA LTDA

Fiscalizada: EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SOUSA LTDA
CNPJ: 05.340.229/0001-99
Processo nº: 50306.000139/2014-09
Ordem de Serviço nº 011/2014-UARMN
Auto de Infração nº 000551-7

A CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, conforme análise dos fatos presentes no Auto de Infração nº 000551-7 e apurados no Relatório Final elaborado em decorrência do Processo Administrativo Contencioso Simplificado nº 50306.000139/2014-09, instaurado em 30 de janeiro de 2014, de acordo com a Ordem de Serviço Nº 011/2014-UARMN, decide por aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SOUSA LTDA, CNPJ 05.340.229/0001-99, em razão do cometimento da infração prevista no art. 20, inciso XXX, da Resolução nº 912-ANTAQ.

Manaus, 30 de junho de 2014.

Danielle Felipe de Carvalho
Chefe da Unidade Administrativa Regional de Manaus

Publicado no DOU de 10/11/2014, seção I