Despacho de Julgamento nº 10/2015/URERJ

Despacho de Julgamento nº 10/2015/URERJ

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 10/2015-URERJ

Fiscalizada: SERVIÇOS MARÍTIMOS DIALCAR LTDA
CNPJ: 42.112.813/0001-13
Processo nº: 50301.001198/2014-36

O CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DO RIO DE JANEIRO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, do exame acurado dos autos e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da ANTAQ, DECIDE aplicar penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) à empresa SERVIÇOS MARÍTIMOS DIALCAR LTDA, CNPJ 42.112.813/0001-13, por infração ao disposto no art. 21, inciso IV, da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2015.

DIANA AFONSO MARTINS FAINGUELERNT
Chefe Substituta da Unidade Regional do Rio de Janeiro

Publicado no DOU de 16.03.2015, seção I