Despacho de Julgamento nº 11/2015/URERJ

Despacho de Julgamento nº 11/2015/URERJ

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 11/2015-URERJ

Fiscalizada: NORSULMAX NAVEGAÇÃO S.A.
CNPJ: 42.598.920/0001-01
Processo nº: 50301.000704/2014-71

O CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DO RIO DE JANEIRO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, do exame acurado dos autos e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da ANTAQ, DECIDE aplicar penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa NORSULMAX NAVEGAÇÃO S.A., CNPJ 42.598.920/0001-01, pelas infrações ao disposto no inciso II do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 2.922-ANTAQ, de 4 de junho de 2013, e no inciso VII do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012.

Rio de Janeiro, 4 de março de 2015.

Alexandre Palmieri Florambel
Chefe da Unidade Regional do Rio de Janeiro

Publicado no DOU de 16.03.2015, seção I