Despacho de Julgamento nº 13/2014/URESV

Despacho de Julgamento nº 13/2014/URESV

DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 13/2014-UARSV

Fiscalizada: Jorge Airton Freire do Nascimento
CNPJ: 03.299.206/0001-52
Processo nº: 50310.000331/2014-28

O Chefe da Unidade Administrativa Regional de Salvador da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo regimento interno e conforme análise dos fatos apurados no RETE nº 000023/2013-UARSV, elaborado em decorrência da conclusão do Termo de Ajustamento de Conduta TAC nº 000001-2013-ODSE-238-12-SFC, celebrado em 12/04/2013, decide segundo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade indicar as penalidades pelas infrações apuradas:
Considerando que a compromissária descumpriu o item 01 da Cláusula Objeto do TAC nº 000001-2013-ODSE-238-12-SFC não fornecendo, tempestivamente, cópia do CSN, Balanço Patrimonial e DRE do último exercício social, certidões de regularidade junto às fazendas municipal, estadual, INSS e FGTS e, com supedâneo nos Art. 24, § 2º, da Resolução nº 987-ANTAQ, esta autoridade julgadora decide:
Aplicar a penalidade de MULTA PECUNIARIA no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), à EBN Jorge Airton Freire do Nascimento, CNPJ nº 03.299.206/0001-52, pelo não cumprimento da Cláusula Primeira do TAC nº 000001-2013-ODSE-238-12-SFC, com cominação prevista na sua Cláusula Terceira.

Salvador, 13 de Março 2014.

Alfeu Pedreira Luedy
Chefe da Unidade Administrativa Regional de Salvador

Publicado no DOU de 18/07/2014, seção I