Despacho de Julgamento nº 15/2015/URERJ
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 15/2015-URERJ
Fiscalizada: MAXXIMUS SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA
CNPJ: 06.288.026/0001-63
Processo nº: 50301.001514/2014-71
O CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DO RIO DE JANEIRO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, do exame acurado dos autos e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da ANTAQ, DECIDE aplicar penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 9.625,00 (nove mil seiscentos e vinte e cinco reais) à empresa MAXXIMUS SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, CNPJ 06.288.026/0001-63, sendo R$ 4.812,50 (quatro mil oitocentos e doze reais e cinquenta centavos) por infração ao disposto no art. 23, inciso II, da norma aprovada pela Resolução nº 2.921-ANTAQ, de 4 de junho de 2013 e R$ 4.812,50 (quatro mil oitocentos e doze reais e cinquenta centavos) por infração ao disposto no art. 20, alínea “a” da norma aprovada pela Resolução nº 191-ANTAQ, de 18 de fevereiro de 2004.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2015.
ALEXANDRE PALMIERI FLORAMBEL
CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
Publicado no DOU de 25/05/2015, seção I