Despacho de Julgamento nº 24/2013/URESV

Despacho de Julgamento nº 24/2013/URESV

DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 24/2013-UARSV

Fiscalizada: EMPRESA FLUVIAL SÃO PEDRO
CNPJ: 13.343.561/0001-35
Processo nº: 50311.000759/2013-80
Ordem de Serviço Nº 00021-2013-UARSV

O Chefe da Unidade Administrativa Regional de Salvador da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo regimento interno e conforme análise dos fatos apurados no despacho da autoridade processante DESP-000004-2013-UARSV, elaborado em decorrência do Termo de Ajustamento de Conduta TAC 00002/2013-UARSV, celebrado em 15/03/2013, de acordo com a Ordem de Serviço Nº 00021-2013-UARSV, decide, segundo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, indicar as penalidades pelas infrações apuradas:
Considerando o descaso da compromissária quanto ao fiel cumprimento da Cláusula Objeto do Termo de Ajustamento de Conduta, TAC 0002/2013-UARSV, e com supedâneo nos Art. 24, § 2º, e Art. 74 e 75 da Resolução nº 987-ANTAQ, esta autoridade julgadora, retificando o anterior despacho de julgamento DJUL Nº 21/2013-UARSV, decide:
Aplicar a penalidade de MULTA PECUNIARIA no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), à EBN EMPRESA FLUVIAL SÃO PEDRO, CNPJ: 13.343.561/0001-35, pelo não cumprimento da Cláusula Primeira do TAC 00002/2013-UARSV.
Aplicar a penalidade de MULTA PECUNIARIA no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais), à EBN EMPRESA FLUVIAL SÃO PEDRO, CNPJ: 13.343.561/0001-35, pelo não cumprimento da Cláusula Segunda do TAC 00002/2013-UARSV.

Salvador, 04 de Julho 2013.

Alfeu Pedreira Luedy
Chefe da Unidade Administrativa Regional de Salvador

Publicado no DOU de 23/08/2013, seção I