Despacho de Julgamento nº 27/2015/URERJ
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 27/2015-URERJ
Fiscalizada: CAMORIM SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA
CNPJ: 00.649.990/0001-93
Processo nº: 50301.000693/2015-17
O CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DO RIO DE JANEIRO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, do exame acurado dos autos e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da ANTAQ, DECIDE aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 2.362,50 (dois mil, trezentos .e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) à empresa CAMORIM SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, CNPJ 00.649.990/0001-93, pela infração ao disposto no inciso IV do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 2015.
ALEXANDRE PALMIERI FLORAMBEL
Chefe da Unidade Regional do Rio de Janeiro
Publicado no DOU de 14/10/2015, seção I