Despacho de Julgamento nº 30/2015/URERJ
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 30/2015-URERJ
Fiscalizada: LOG-IN LOGÍSTICA INTERMODAL S.A.
CNPJ: 42.278.291/0001-24
Processo nº: 50301.000972/2015-72
O CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DO RIO DE JANEIRO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, do exame acurado dos autos e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da ANTAQ, DECIDE aplicar penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa LOG-IN LOGÍSTICA INTERMODAL S.A., CNPJ 42.278.291/0001-24, pela infração ao disposto no inciso II do art. 23 da norma aprovada pela Resolução nº 2.920-ANTAQ, de 4 de junho de 2013.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2015.
DIANA AFONSO MARTINS FAINGUELERNT
Chefe Substituta da Unidade Regional do Rio de Janeiro
Publicado no DOU de 28.12.2015, seção I