Despacho de Julgamento nº 3/2014/URESV

Despacho de Julgamento nº 3/2014/URESV

DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 03/2014-UARSV

Fiscalizada: FERTIMAR MINERAÇÃO E NAVEGAÇÃO LTDA
CNPJ: 07.066.019/0001-80
Processo nº: 50311.002314/2013-34
Ordem de Serviço Nº 89-2013-UARSV

O Chefe da Unidade Administrativa Regional de Salvador da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo regimento interno e conforme análise dos fatos apurados no RELA-000001-2014-APODSE-0089-13-UARSV, elaborado em decorrência do Processo Administrativo Contencioso Simplificado 50311.002314/2013-34, instaurado em 01/10/2013, de acordo com a Ordem de Serviço Nº 89-2013-UARSV, decide, segundo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, indicar as penalidades pelas infrações apuradas:
Considerando as infrações apontadas no relatório de fiscalização FIMA 00014-2013-UARSV, atenuadas pela primariedade da indiciada, esta autoridade julgadora, com fulcro nos Art. 74 e 75 da Resolução nº 987-ANTAQ, decide:
1. Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa FERTIMAR MINERAÇÃO E NAVEGAÇÃO LTDA, CNPJ: 07.066.019/0001-80, pela infração ao Art. 5º, §6º da Resolução nº 2.510-ANTAQ, com penalidade prevista no Art. 21, inciso IX.

Salvador, 20 de Janeiro 2014.

Alfeu Pedreira Luedy
Chefe da Unidade Administrativa Regional de Salvador

Publicado no DOU de 17/03/2014, seção I