Despacho de Julgamento nº 5/2013/URESV
DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 05/2013-UARSV, de 05 de Fevereiro de 2013.
Fiscalizada: RAUL NUNES DOS SANTOS LTDA
CNPJ: 06.911.412/0001-60
Processo nº: 50311.002178/2012-00
Ordem de Serviço Nº 00109-2012-UARSV
O Chefe da Unidade Administrativa Regional de Salvador Da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo regimento interno e conforme análise dos fatos apurados no Relatório Final Nº 000001-2012-APODSE-00109-12-UARSV, elaborado em decorrência do Processo Administrativo Contencioso Simplificado Nº 50311.002178/2012-00, instaurado em 24/10/2012, de acordo com a Ordem de Serviço Nº 00109-2012-UARSV, decide, segundo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, indicar as penalidades pelas infrações apuradas:
1. Considerando, como atenuante, que as infrações são primárias, não resultaram em dano ao patrimônio público, e como agravante a desídia da indiciada em comprovar o saneamento as infrações apontadas no relatório de fiscalização FINI Nº 00012-2012-UARSV: a fiscalizada deveria comprovar que uniformizou seus funcionários, equipou os banheiros da embarcação VITÓRIA RÉGIA, retirou cadeiras e barras de ferro armazenadas no teto da embarcação, pintou o piso da referida embarcação com tinta antiderrapante, e que pintou de amarelo as partes sobressalentes do piso da embarcação, esta autoridade julgadora, com fulcro nos Art. 68, 74 e 75 da Resolução nº 987-ANTAQ, decide:
2. Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à EBN RAUL NUNES DOS SANTOS LTDA, CNPJ: 06.911.412/0001-60, pela infração ao Art. 14, inciso VIII, do anexo da Resolução nº 1.274-ANTAQ, visto que a fiscalizada adotou providências para sanar a infração, ainda que intempestivamente.
3. Aplicar a penalidade de MULTA PECUNIARIA no valor de R$ 800,00, (Oitocentos reais), à EBN RAUL NUNES DOS SANTOS LTDA, CNPJ: 06.911.412/0001-60, pela infração ao Art. 12º, inciso XIV, Art. 16, incisos VI e VIII, do anexo da Resolução nº 1.274-ANTAQ: a indiciada deixou de prestar o serviço autorizado segundo os padrões de segurança, higiene e conforto dos usuários.
Alfeu Pedreira Luedy
Chefe da Unidade Administrativa Regional de Salvador
Publicado no DOU de 18/04/2013, Seção I