Despacho de Julgamento nº 17/2014/UREBL

Despacho de Julgamento nº 17/2014/UREBL

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 017/2014-UARBL

Fiscalizada: A A DOS SANTOS PEREIRA TRANSPORTE – ME
CNPJ: 10.828.997/0001-26
Processo nº: 50305.002462 /2013-38
Ordem de Serviço nº 317/2013-UARBL

A CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, conforme análise dos fatos apurados no Relatório Final RELA nº 001/2013-AP-ODSE-317-13-UARBL, elaborado em decorrência do Processo Administrativo Contencioso Simplificado Nº 50305.002462/2013-38, instaurado em 09 de outubro de 2013, de acordo com a Ordem de Serviço nº 317/2013-UARBL, decide por aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) à empresa A A DOS SANTOS PEREIRA TRANSPORTE – ME por cometimento do previsto no art. 20, incisos XVIII, XXI e XXIII, da Resolução nº 912-ANTAQ, sendo:
– R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelo cometimento do previsto no art. 20, inciso XVIII, da Resolução nº 912-ANTAQ;
– R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelo cometimento do previsto no art. 20, inciso XXI, da Resolução nº 912-ANTAQ.
– R$ 3.000,00 (três mil reais) pelo cometimento do previsto no art. 20, inciso XXIII, da Resolução nº 912-ANTAQ.
Dessa forma, encaminho o processo em epígrafe para as medidas administrativas cabíveis.

Belém, 26 de março de 2014.

ANA PAULA FAJARDO ALVES
CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE BELÉM

Publicado no DOU de 20/05/2014, seção I