Despacho de Julgamento nº 19/2013/UREBL

Despacho de Julgamento nº 19/2013/UREBL

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 019/2013-UARBL

Fiscalizada: EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SANTANA LTDA. – ME
CNPJ: 34.923.854/0001-61
Processo nº: 50305.002354/2012-84
Ordem de Serviço Nº 312/2012-UARBL

A CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, conforme análise dos fatos apurados no Relatório Final RETE nº 001/2013-AP-ODSE-312-12-UARBL, elaborado em decorrência do Processo Administrativo Contencioso Simplificado Nº 50305.002354/2012-84, instaurado em 01 de novembro de 2012, de acordo com a Ordem de Serviço Nº 312/2012-UARBL, decide por aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) à EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SANTANA LTDA. – ME por cometimento do previsto no art. 20, inciso XIX, da Resolução nº 912-ANTAQ. Dessa forma, encaminha-se o processo em epígrafe para as medidas administrativas cabíveis.

Belém, 11 de março de 2013.

ANA PAULA FAJARDO ALVES
CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE BELÉM

Publicado no DOU de 14/05/2013, Seção I