Despacho de Julgamento nº 31/2014/UREBL

Despacho de Julgamento nº 31/2014/UREBL

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 031/2014-UARBL

Fiscalizada: A. P. OLIVEIRA SERVIÇOS – ME
CNPJ: 04.658.431/0001-09
Processo nº: 50305.000041 /2014-53
Ordem de Serviço nº 007/2014-UARBL

O CHEFE-SUBSTITUTO DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, conforme análise dos fatos apurados no Relatório Final RETE nº 001/2014-AP-ODSE-007-14-UARBL, elaborado em decorrência do Processo Administrativo Contencioso Simplificado Nº 50305.000041/2014-53, instaurado em 08 de janeiro de 2014, de acordo com a Ordem de Serviço Nº 007/2014-UARBL, decide por aplicar penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) à empresa A. P. OLIVEIRA SERVIÇOS – ME, por cometimento do previsto no art. 20, incisos XVI e XIX, da Resolução nº 912-ANTAQ, sendo:
• R$ 1.000,00 (um mil reais) pelo cometimento do previsto no art. 20, inciso XVI, da Resolução nº 912-ANTAQ;
• R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo cometimento do previsto no art. 20, inciso XIX, da Resolução nº 912-ANTAQ;
Dessa forma, encaminha-se o processo em epígrafe para as medidas administrativas cabíveis.

Belém, 08 de maio de 2014.

RONI PEREZ DE MELLO
CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE BELÉM – SUBSTITUTO

Publicado no DOU de 18/07/2014, seção I