Despacho de Julgamento nº 35/2014/UREBL

Despacho de Julgamento nº 35/2014/UREBL

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 035/2014-UARBL

Fiscalizada: NAVEGAÇÃO LEÃO LTDA.
CNPJ: 63.831.903/0001-34
Processo nº: 50305.000092/2014-85
Ordem de Serviço nº 381/2013-UARBL

O CHEFE-SUBSTITUTO DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, conforme análise dos fatos apurados no Relatório Final RETE nº 001/2014-AP-ODSE-381-13-UARBL, elaborado em decorrência do Processo Administrativo Contencioso Simplificado Nº 50305.000092/2014-85, instaurado em 23 de dezembro de 2013, de acordo com a Ordem de Serviço Nº 381/2013-UARBL, decide por aplicar penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) à empresa NAVEGAÇÃO LEÃO LTDA., por cometimento do previsto no art. 20, inciso XXX, da Resolução nº 912-ANTAQ, em virtude da Intimada não ter apresentado provas dos fatos alegados em sua defesa. Dessa forma, encaminha-se o processo em epígrafe para as medidas administrativas cabíveis.

Belém, 08 de maio de 2014.

RONI PEREZ DE MELLO
CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE BELÉM – SUBSTITUTO

Publicado no DOU de 18/07/2014, seção I