Despacho de Julgamento nº 51/2015/GFN

Despacho de Julgamento nº 51/2015/GFN

DESPACHO DE JULGAMENTO N° 51/2015 – GFN

PROCESSO Nº 50305.000234/2015-95
Fiscalizada: ALAN BENTES PALHETA – ME.
CNPJ: 12.996.118/0001-09

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA NAVEGAÇÃO SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador – PAS nº 50305.000234/2015-95, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, DECIDE:
I – por não conhecer o Recurso interposto pela empresa ALAN BENTES PALHETA – ME., mantendo-se a penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 4.552,02 (quatro mil quinhentos e cinquenta e dois reais e dois centavos), pela prática da infração tipificada no inciso XXXVI do artigo 20, da Resolução nº 912-ANTAQ, constatada no processo nº 50305.000234/2015-95.

Brasília, 21 de julho de 2015.

ALEXANDRE GOMES DE MOUTA
Gerente de Fiscalização e da Navegação – GFN

Publicada no DOU de 24/07/2015, seção I