Despacho de Julgamento nº 69/2014/GFP

Despacho de Julgamento nº 69/2014/GFP

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 69/2014-GFP

PROCESSO Nº 50314.001244/2014-58
Fiscalizada: Mita Ltda
CNPJ: 03.029.056/0001-67

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE PORTOS E INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo de Fiscalização nº 50314.001244/2014-58, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO DE JULGAMENTO nº 69/2014-GFP, DECIDE:
I – Por conhecer o Recurso interposto o pela Mita Ltda, CNPJ 03.029.056/0001-67, e no mérito, conceder provimento PARCIAL, mantendo a penalidade de MULTA no valor de R$72.000,00 (setenta e dois mil reais), pela infração tipificada no inciso XV, do art. 32, da Resolução nº 3.274-ANTAQ e arquivando a infração tipificada no inciso XVII, do art. 32, da Resolução nº 3.274-ANTAQ.

Brasília, 03 de dezembro de 2014.

NEIRIMAR GOMES DE BRITO
Gerente de Fiscalização de Portos e Instalações Portuárias – GFP

Publicado no DOU de 19/01/2015, seção I