AC-27-2017
ACÓRDÃO Nº 27-2017-ANTAQ
Processo: 50308.001093/2014-17
Parte: INTERNACIONAL MARÍTIMA LTDA (12.539.110/0001-05)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Internacional Marítima Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.539.110/0001-05, em face de decisão exarada pela Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 414ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de dezembro de 2016, lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 28.562,50 (vinte e oito mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), nos termos da Resolução nº 5.146-ANTAQ, de 12 de dezembro de 2016, pela prática das infrações capituladas nos incisos XI e XXXVIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 420ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 13 de abril de 2017, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Internacional Marítima Ltda., eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, os encaminhamentos e determinações contidos no bojo da Resolução nº 5.146-ANTAQ, de 12 de dezembro de 2016.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Adalberto Tokarski, o Diretor Mário Povia, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moyses, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral Relator
MÁRIO POVIA
Diretor
Publicado no DOU de 25.04.2017, seção I