AC-44-2017

AC-44-2017

ACÓRDÃO Nº 44-2017-ANTAQ
Processo: 50300.002528/2014-11
Parte: ESTALEIRO MAUÁ S.A (02.926.485/0001-74)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Estaleiro Mauá S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.926.485/0001-74, em face de decisão proferida pela Diretoria Colegiada desta Agência, em sua 414ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de dezembro de 2016, consubstanciada na Resolução nº 5.145-ANTAQ, de 19 de dezembro de 2016, que lhe aplicou penalidade de multa pecuniária, no valor de R$ 78.750,00 (setenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais), pela prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 32 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, bem como fixou o prazo de 60 (sessenta) dias, para que a empresa Estaleiro Mauá S/A apresentasse os documentos necessários à adaptação do Contrato de Adesão nº 095/2001, sob pena de instauração de processo administrativo visando à cassação da respectiva outorga.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 424ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 13 de junho de 2017, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ por conhecer do presente Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Estaleiro Mauá S/A, ante a tempestividade do requerimento apresentado, para, no mérito, negar-lhe provimento, uma vez que os fatos carreados aos autos não lograram êxito em descaracterizar a decisão anteriormente proferida pela Diretoria Colegiada, em sua 414ª Reunião Ordinária, mantendo-se, por conseguinte, na íntegra,  a decisão objeto da Resolução nº 5.145-ANTAQ, assim como por restabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente decisão, para que a recorrente apresente os documentos necessários à adaptação do Contrato de Adesão nº 095/2001, sob pena de instauração de processo administrativo visando à cassação da respectiva outorga, considerando o efeito suspensivo atribuído ao presente Pedido de Reconsideração.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Adalberto Tokarski, o Diretor, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Dias Mendes, a Procuradora-Chefe Natália Moyses, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
MÁRIO POVIA
Diretor Relator
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor

Publicado no DOU de 16.06.2017, seção I