AC-68-2017
Acórdão Nº 68-2017-ANTAQ
Processo: 50300.000017/2015-45
Parte: VOTORANTIM CIMENTOS S.A (01.637.895/0177-01)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Votorantim Cimentos S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.637.895/0001-32, em face de decisão proferida no âmbito da 407ª Reunião Ordinária de Diretoria ROD, realizada em 24/06/2016, levada a efeito por meio da Resolução nº 4.882-ANTAQ, de 24/06/2016, que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais), pela prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 32 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 428ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 31 de agosto de 2017, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ por conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Votorantim Cimentos S.A., dada sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, na íntegra, o disposto na Resolução nº 4.882-ANTAQ, de 24/06/2016.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Adalberto Tokarski, o Diretor, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Dias Mendes, a Procuradora-Chefe Natália Moyses, e a Secretária-Geral Substituta, Aline Andrade N. da Silva.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
MÁRIO POVIA
Diretor Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor
Publicado no DOU de 12.09.2017, seção I