AC-94-2017
Acórdão Nº 94-2017-ANTAQ
Processo: 50314.000018/2014-50
Parte: TERMINAL MARÍTIMO LUIZ FOGLIATTO S.A – TERMASA (74.109.828/0001-19)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Terminal Marítimo Luiz Fogliatto S.A. – TERMASA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 74.109.828/0001-19, em face de decisão proferida pela Diretoria Colegiada desta Agência, por ocasião de sua 388ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de agosto de 2015, consubstanciada pela Resolução nº 4.302-ANTAQ, de 18 de agosto de 2015, a qual lhe aplicou penalidade de multa pecuniária no valor de RS 180.562,50 (cento e oitenta mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), pelo cometimento das infrações capituladas nos incisos XXIV e XXXI do art. 18 da Norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 8 de abril de 2010, à época em vigor.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 431ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 19 de outubro de 2017, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ por conhecer do presente Pedido de Reconsideração, formulado pela Terminal Marítimo Luiz Fogliatto S.A. – TERMASA, CNPJ/MF nº 74.109.828/0001-19, ante a tempestividade do requerimento apresentado, para, no mérito, negar-lhe provimento, uma vez que os fatos carreados aos autos não lograram êxito em descaracterizar a decisão anteriormente proferida pela Diretoria Colegiada, mantendo-se, por conseguinte, na íntegra, a decisão consubstanciada na Resolução nº 4.302-ANTAQ, de 18 de agosto de 2015; e determinar à Secretaria-Geral – SGE, à Procuradoria Federal junto à Antaq – PFA, e à Gerência de Orçamento e Finanças – GOF/SAF, desta Agência, que promovam, em suas respectivas esferas de atuação, a cobrança e execução da respectiva sanção.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Adalberto Tokarski, o Diretor Mário Povia, o Diretor Francisval Dias Mendes, a Procuradora-Chefe Natália Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral Relator
MÁRIO POVIA
Diretor
FRANCISVAL MENDES
Diretor
Publicado no DOU de 27.10.2017, seção I