AC-01-2018
ACÓRDÃO Nº 1-2018-ANTAQ
Processo: 50300.004966/2016-85
Parte: LOUIS DREYFUS COMMODITIES S.A. (47.067.525/0054-10)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Louis Dreyfus Commodities S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.067.525/0054-10, em face de decisão proferida pela Diretoria Colegiada desta Agência, por ocasião de sua 425ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de junho de 2017, consubstanciada na Resolução nº 5.482-ANTAQ, de 29 de junho de 2017, a qual lhe aplicou penalidade de multa pecuniária no valor de RS 41.250,00 (quarenta e um mil, duzentos e cinquenta reais), pelo cometimento das infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 32, da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 436ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 25 de janeiro de 2018, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ por não conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pela empresa Louis Dreyfus Commodities S/A, diante da ocorrência do trânsito em julgado administrativo da decisão recorrida, mantendo-se, por conseguinte, as disposições contidas na Notificação nº 28/2017 (SEI nº 0304474).
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Adalberto Tokarski, o Diretor, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Dias Mendes, a Procuradora-Chefe Natália Moyses, e a Secretária-Geral Substituta, Aline Andrade N. da Silva.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
MÁRIO POVIA
Diretor Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor
Publicado no DOU de 31.01.2018, seção I