AC-08-2018
ACÓRDÃO Nº 8-2018-ANTAQ
Processo: 50304.001049/2014-47
Parte: COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA (02.343.132/0001-41)
Ementa:
Trata o presente acórdão do exame de Pedido de Reconsideração formulado pela Companhia Docas da Paraíba – DOCAS/PB, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.343.132/0001-41, em face de decisão proferida na 417ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 17 de fevereiro de 2017, levada a efeito por meio da Resolução nº 5.269-ANTAQ, de 21 de fevereiro de 2017, que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), pela prática das infrações tipificadas nos incisos I e XXVI do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, à época em vigor.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 439ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 9 de março de 2018, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pela Companhia Docas da Paraíba – DOCAS/PB, dada sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra a decisão objeto da Resolução nº 5.269-ANTAQ, de 21 de fevereiro de 2017.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Mário Povia, o Diretor Relator, Francisval Dias Mendes, a Procuradora-Chefe, Natália Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
Publicado no DOU de 13.03.2018, seção I