AC-12-2018
ACÓRDÃO Nº 12-2018-ANTAQ
Processo: 50300.000180/2010-01
Parte: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO – RIO DE JANEIRO (42.266.890/0003-90)
Ementa:
Trata o presente acórdão do exame de Pedido de Reconsideração formulado pela Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.266.890/0003-90, em face de decisão proferida na 421ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 2 de maio de 2017, levada a efeito por meio da Resolução nº 5.392-ANTAQ, de 17 de maio de 2017, que manteve a aplicação da penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo descumprimento do item “f” da Cláusula Primeira do TAC nº 002/2011-SPO, conforme disposto na Cláusula Terceira do aludido ajuste, afastando a infração relativa ao descumprimento do item “d” da Cláusula Primeira do mesmo instrumento, por não restar comprovada sua materialidade.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 439ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 9 de março de 2018, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por receber, à título de direito de petição, as alegações formuladas pela Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão contida na Resolução nº 5.392-ANTAQ, de 17 de maio de 2017.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Mário Povia, o Diretor Relator, Francisval Dias Mendes, a Procuradora-Chefe, Natália Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
Publicado no DOU de 13.03.2018, seção I