AC-13-2018
ACÓRDÃO Nº 13-2018-ANTAQ
Processo: 50300.007352/2016-55
Parte: SANTOS – BRASIL S.A (02.084.220/0001-76)
Ementa:
Trata o presente acórdão do exame de Pedido de Reconsideração formulado pela empresa Santos Brasil Participações S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.762.121/0001-04, em face de decisão proferida na 427ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 17 de agosto de 2017, levada a efeito por meio do Acórdão nº 67-2017-ANTAQ, de 31 de agosto de 2017, que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso XXXVIII, do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, bem como determinou que promovesse, no prazo de 30 dias, a devolução do valor com atualização monetária, indevidamente recebido da empresa RFR Comércio e Reciclagem de Metais LTDA, correspondente à Nota Fiscal nº 511344.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 439ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 9 de março de 2018, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do pedido de reconsideração formulado pela empresa Santos Brasil Participações S/A, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, bem como rever de ofício o valor da multa aplicada, fixando-a em R$ 157.500,00 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), declarando o erro material do campo 19 do auto de infração, mantendo-se a higidez do processo.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Mário Povia, o Diretor Relator, Francisval Dias Mendes, a Procuradora-Chefe, Natália Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
Publicado no DOU de 13.03.2018, seção I