AC-22-2018
Acórdão Nº 22-2018-ANTAQ
Processo: 50300.003747/2016-89
Parte: T – GRÃO CARGO TERMINAL DE GRANEIS S.A (02.933.023/0002-65)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame do Pedido de Reconsideração formulado pela empresa T-Grão Cargo Terminal de Granéis S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.933.023/0002-65, em face de decisão proferida no âmbito da 428ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 31 de agosto de 2017, levada a efeito por meio do Acórdão nº 71-2017-ANTAQ, de 8 de setembro de 2017, que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 288.878,07 (duzentos e oitenta e oito mil, oitocentos e setenta e oito reais e sete centavos), pela prática da infração tipificada no inciso XIV do art. 34 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 441ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 19 de abril de 2018, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pela empresa T-Grão Cargo Terminal de Granéis S/A, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão levada a efeito por meio do Acórdão nº 71-2017-ANTAQ e pela Notificação de Penalidade nº 61/2017.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral Substituto, Mário Povia, o Diretor, Relator, Francisval Mendes, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
Publicado no DOU de 24.04.2018, seção I