AC-41-2018

AC-41-2018

Acórdão Nº 41-2018-ANTAQ
Processo: 50300.007096/2016-04
Parte: PETROBRAS TRANSPORTE S.A – TRANSPETRO (02.709.449/0060-09)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame do Pedido de Reconsideração formulado pela empresa PETROBRAS TRANSPORTE S/A – TRANSPETRO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.709.449/0060-09, em face de decisão proferida no âmbito da 428ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 31/08/2017, levada a efeito por meio da Resolução nº 5.639-ANTAQ, de 05/09/2017, que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 157.500,00 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), pela prática da infração capitulada no inciso XIV do art. 34 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, bem como fixou o prazo de 60 (sessenta) dias para desocupação ou regularização da exploração da área pública.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 25ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 11/05/2018, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pela empresa PETROBRAS TRANSPORTE S/A – TRANSPETRO, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão levada a efeito por meio da Resolução nº 5.639-ANTAQ.

Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Francisval Mendes, a Procuradora-Chefe, Natália Hallit Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator

Publicado no DOU de 17.05.2018, seção I