AC-42-2018

AC-42-2018

Acórdão Nº 42-2018-ANTAQ
Processo: 50300.007071/2016-01
Parte: ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE MACEIÓ (34.040.345/0003-52)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame do Pedido de Reconsideração formulado pela ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE MACEIÓ – APMc/CODERN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.040.345/0003-52, em face de decisão proferida no âmbito da 428ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 31/08/2017, levada a efeito por meio da Resolução nº 5.638-ANTAQ, de 05/09/2017, que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 266.200,00 (duzentos e sessenta e seis mil e duzentos reais), pela prática da infração capitulada no inciso XXXI do art. 33 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, bem como fixou o prazo de 60 (sessenta) dias para promoção da desocupação ou regularização da área pública ocupada pela empresa TRANSPETRO.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 25ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 11/05/2018, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por não conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pela ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE MACEIÓ – APMc/CODERN, eis que intempestivo, mantendo-se integralmente o teor da decisão levada a efeito por meio da Resolução nº 5.638-ANTAQ.

Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Francisval Mendes, a Procuradora-Chefe, Natália Hallit Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator

Publicado no DOU de 17.05.2018, seção I