AC-46-2018
Acórdão Nº 46-2018-ANTAQ
Processo: 50300.001965/2017-60
Parte: ITAIPAVA S/A (27.078.567/0057-91)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame do Pedido de Reconsideração formulado pela empresa ITAIPAVA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.078.567/0057-91, em face de decisão proferida no âmbito da 429ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 14/09/2017, levada a efeito por meio da Resolução nº 5.676-ANTAQ, de 18/09/2017, que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais), pela prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 443ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 17/05/2018, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pela empresa ITAIPAVA S/A, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão levada a efeito por meio da Resolução nº 5.676-ANTAQ.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Relator Francisval Mendes, a Procuradora-Chefe, Natália Hallit Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
Publicado no DOU de 28.05.2018, seção I