AC-47-2018
Acórdão Nº 47-2018-ANTAQ
Processo: 50300.013077/2016-17
Parte: DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA (03.128.979/0005-08)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame do Pedido de Reconsideração formulado pela empresa DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.128.979/0005-08, em face de decisão proferida no âmbito da 426ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 03/08/2017, levada a efeito por meio da Resolução nº 5.540-ANTAQ, de 04/08/2017, que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 87.500,00 pela prática da infração capitulada no inciso XIV do art. 34 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, fixando o prazo de 60 (sessenta) dias para que a recorrente promovesse a desocupação da área pública.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 443ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 17/05/2018, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pela empresa DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, mantendo a aplicação da penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais), na forma do art. 1º da Resolução nº 5.540-ANTAQ, afastando a determinação de desocupação da área pública, de que trata o seu art. 2º.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Relator Francisval Mendes, a Procuradora-Chefe, Natália Hallit Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
Publicado no DOU de 28.05.2018, seção I