AC-53-2018
Acórdão Nº 53-2018-ANTAQ
Processo: 50314.002243/2015-10
Parte: SUPERMIX CONCRETO S.A (34.230.979/0105-00)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame do Pedido de Reconsideração formulado pela empresa Supermix Concreto S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.230.979/0105-00, em face de decisão proferida no âmbito da 420ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 13/04/2017, levada a efeito por meio da Resolução nº 5.362-ANTAQ, de 19/04/2017, que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso XIV, do art. 34 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 445ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada realizada em 14/06/2018, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pela empresa Supermix Concreto S/A, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão de que trata a Resolução nº 5.362-ANTAQ.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe, Natália Hallit Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 22.06.2018, seção I