AC-58-2018

AC-58-2018

Acórdão Nº 58-2018-ANTAQ
Processo: 50300.003500/2016-62
Parte: APPM – AGÊNCIA PORTUÁRIA DE PORTO MURTINHO LTDA (04.681.620/0001-94)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame do Pedido de Reconsideração formulado pela APPM – Agência Portuária de Porto Murtinho LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.681.620/0001-94, em face de decisão proferida no âmbito da 429ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 14/09/2017, levada a efeito por meio da Resolução nº 5.672-ANTAQ, de 18/09/2017, que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 122.500,00 (cento e vinte e dois mil e quinhentos reais), pela prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 445ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada realizada em 14/06/2018, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pela APPM – Agência Portuária de Porto Murtinho LTDA, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão de que trata a Resolução nº 5.672-ANTAQ.

Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe, Natália Hallit Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 22.06.2018, seção I