AC-74-2018
Acórdão Nº 74-2018-ANTAQ
Processo: 50303.001106/2015-89
Parte: SCPAR PORTO DE SAO FRANCISCO DO SUL S.A. (29.307.982/0001-40)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame do Pedido de Reconsideração formulado por SCPAR Porto de São Francisco do SUL S/A (sucessora da Administração do Porto de São Francisco do SUL – APSFS), inscrita no CNPJ sob o nº 29.307.982/0001-40, em face de decisão proferida no âmbito da 434ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 06/12/2017, levada a efeito por meio da Resolução nº 5.834-ANTAQ, de 07/12/2017, que, entre outros, aplicou-lhe a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 9.856,32 (nove mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos), pela prática da infração capitulada no inciso VI do art. 33 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 447ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada realizada em 02/08/2018, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do Pedido de Reconsideração formulado por SCPAR Porto de São Francisco do SUL S/A (sucessora da Administração do Porto de São Francisco do SUL – APSFS), dada sua regularidade e tempestividade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra a decisão objeto da Resolução nº 5.834-ANTAQ, de 07/12/2017.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe, Natália Hallit Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 16.08.2018, seção I