AC-76-2018
Acórdão Nº 76-2018-ANTAQ
Processo: 50300.001321/2016-91
Parte: CHIBATÃO NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA (84.098.383/0001-72)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame do Pedido de Reconsideração formulado pela empresa Chibatão Navegação e Comércio LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 84.098.383/0001-72, em face de decisão proferida no âmbito da 426ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 03/08/2017, levada a efeito por meio do Acórdão nº 52-2017-ANTAQ, de 24/08/2017, que manteve integralmente o teor da decisão consubstanciada no Despacho de Julgamento nº 4/2017/SFC, que decidiu pela aplicação da penalidade de multa pecuniária à recorrente no valor de R$ 166.375,00 (cento e sessenta e seis mil, trezentos e setenta e cinco reais), pela prática da infração capitulada no inciso XIII do art. 36 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 447ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada realizada em 02/08/2018, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por não conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pela empresa Chibatão Navegação e Comércio LTDA, recepcionando, entretanto, as alegações formuladas à título de direito de petição, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão contida no Acórdão nº 52/2017/ANTAQ, de 24/08/2017.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe, Natália Hallit Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 16.08.2018, seção I