AC-79-2018

AC-79-2018

Acórdão Nº 79-2018-ANTAQ
Processo: 50650.002862/2018-28
Parte: NÁDIA REGINA DA SILVA PINTO (079.182.417-97)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de recurso em 2ª instância, formulado por NÁDIA REGINA DA SILVA PINTO, inscrita no CPF/MF sob o nº 079.182.417-97, em face da resposta da Superintendência de Administração e Finanças – SAF ao Pedido de Informação ao Cidadão nº 781/2018/ANTAQ, solicitado em 07/07/2018.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 447ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 02/08/2018, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por indeferir o recurso em 2ª instância contra a decisão proferida pela Superintendência de Administração e Finanças – SAF.

Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 16.08.2018, seção I