AC-99-2018

AC-99-2018

Acórdão nº 99-2018-ANTAQ
Processo: 50314.002354/2015-18
Parte: COMPANHIA ESTADUAL DE SILOS E ARMAZÉNS – CESA (92.952.043/0034-53

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de Pedido de Reconsideração formulado pela Companhia Estadual de Silos e Armazéns – CESA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 92.952.043/0001-95, em face de decisão proferida no âmbito da 429ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 14/09/2017, levada a efeito por meio da Resolução nº 5.673-ANTAQ, de 18/09/2017, que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso XIV do art. 34 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, tendo-lhe fixado, ainda, o prazo de 60 (sessenta) dias para a desocupação ou regularização da exploração da área pública, sob pena de interdição.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 449ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 19/09/2018, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pela CESA, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão consubstanciada na Resolução nº 5.673-ANTAQ, de 18/09/2017, bem como por restabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente decisão, para que a recorrente promova a desocupação de área pública localizada no porto organizado de Estrela ou providencie a correspondente regularização, sob pena de interdição das operações.

Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 01.10.2018, seção I