6482-18

6482-18

RESOLUÇÃO Nº 6.482-ANTAQ, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das competências que lhe são conferidas pelos incisos IV e XXIV do art. 19 do Regimento Interno, considerando o disposto no Decreto nº 7.689, de 02/03/2012, que estabelece, no âmbito do Poder Executivo federal, limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens, bem como o que consta do Processo nº 50300.003843/2018-99 e tendo em vista o deliberado em sua 451ª Reunião Ordinária, realizada em 25/10/2018,
Resolve:
Art. 1º Delegar ao Diretor-Geral competência para:
I – autorizar a realização de licitação, aprovar o edital, homologar o resultado, adjudicar o objeto e, quando for o caso, declarar a inexigibilidade ou dispensar licitação para compras e outros serviços até o limite de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), firmando os contratos e demais instrumentos legais decorrentes;
II – aprovar o edital, homologar o resultado, adjudicar o objeto e, quando for o caso, declarar a inexigibilidade ou dispensar licitação para a alienação, previamente autorizada pela Diretoria Colegiada, de bens móveis e materiais, firmando os contratos e demais instrumentos legais decorrentes; e
III – ratificar atos de dispensa e de declaração de inexigibilidade praticados pelo Superintendente de Administração e Finanças.
Art. 2º Delegar ao Superintendente de Administração e Finanças competência para:
I – autorizar a realização de licitação, aprovar o edital, homologar o resultado, adjudicar o objeto e, quando for o caso, declarar a inexigibilidade ou dispensar licitação para compras e outros serviços até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
II – ratificar atos de dispensa e de declaração de inexigibilidade praticados pelo Gerente de Licitações e Contratos;
III – assinar apostilamento independente de valor; e
IV – aplicar multas e outras penalidades a prestadores de serviços e fornecedores em decorrência de infrações cometidas no âmbito das licitações, contratos e fornecimentos, de que tratam as alíneas anteriores.
Art. 3º Delegar ao Gerente de Licitações e Contratos as competências de que tratam os incisos “I” e “IV” do art. 2º até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e a homologação das despesas de pequeno vulto realizadas por meio de Suprimento de Fundos.
Art. 4º Os aditivos contratuais serão assinados pela mesma autoridade que assinou o contrato, desde que o valor seja mantido no limite de sua competência.
Art. 5º Revogar a Resolução nº 03-ANTAQ, de 15/03/2002, e a Resolução nº 1.605-ANTAQ, de 11/02/2010.
Art. 6º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 14.11.2018, Seção I