AC-100-2018

AC-100-2018

Acórdão nº 100-2018-ANTAQ
Processo: 50314.002159/2015-98
Parte: AGM OPERADORA PORTUÁRIA LTDA (12.073.635/0002-89)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de Pedido de Reconsideração formulado pela empresa AGM Operadora Portuária LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.073.635/0002-89, em face de decisão proferida no âmbito da 430ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 27/09/2017, levada a efeito por meio da Resolução nº 5.688-ANTAQ, de 02/10/2017, que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso XIV do art. 34 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, tendo-lhe fixado, ainda, o prazo de 60 (sessenta) dias para regularização ou desocupação da área que explora no porto organizado de Porto Alegre, sob pena de interdição das atividades.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 449ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 19/09/2018, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pela empresa AGM Operadora Portuária LTDA, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão consubstanciada na Resolução nº 5.688-ANTAQ, de 02/10/2017.

Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 01.10.2018, seção I