6569-18
RESOLUÇÃO Nº 6.569-ANTAQ, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001259/2018-07 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 453ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de novembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de registro da instalação portuária de titularidade da empresa ÁGUIA PESCA II COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.307.18910001-53, em razão de seu enquadramento como terminal pesqueiro, hipótese não prevista no âmbito da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ.
Art. 2º Determinar o consequente arquivamento do Processo Administrativo nº 50300.001259/2018-07.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.12.2018, Seção I