6602-18

6602-18

RESOLUÇÃO Nº 6.602-ANTAQ, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008910/2017-81 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 452ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de novembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro da instalação portuária flutuante de apoio ao transporte aquaviário, com ligação em terra, de titularidade da empresa GOLAR POWER LATAM PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.360.766/0001-45, a ser implantada na Baía da Babitonga, ao largo da costa da Ilha de São Francisco, a cerca de 1 km a sudoeste da Ponta do Sumidouro, destinada exclusivamente ao recebimento, armazenamento e regaseificação de Gás Natural Liquefeito – GNL, nos termos dispostos no § 3º do inciso I do art. 2º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, ressaltando que a presente deliberação não desobriga a requerente da obtenção das licenças ou autorizações afetas às competências da Marinha do Brasil, do Corpo de Bombeiros e do Órgão de Meio Ambiente.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 19.12.2018, Seção I