6618-18

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RESOLUÇÃO Nº 6.618-ANTAQ, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.010966/2017-03 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 454ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de dezembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro da instalação portuária de apoio ao transporte aquaviário de titularidade da empresa TRANSALE – TRANSPORTADORA ALE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.511.290/0001-51, denominada “Porto Transale”, localizada na Rodovia BR-319, Lote 3, Mauazinho, Distrito Industrial – Manaus/AM, em área integrante da poligonal do porto organizado de Manaus, nos termos do que dispõe o § 1º do art. 2º do anexo da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, ressaltando que caberá à interessada a obtenção das autorizações e licenças afetas às competências da Marinha do Brasil, do Corpo de Bombeiros, do Órgão de Meio Ambiente, bem como junto à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.12.2018, Seção I