6627-18

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RESOLUÇÃO Nº 6.627-ANTAQ, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2018.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000147/2014-05 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 454ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de dezembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de prorrogação de prazo requerida pela empresa PONTA NEGRA ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.560.769/0001-15, para a construção e posterior início de operações da Estação de Transbordo de Carga – ETC, de sua titularidade, localizada na Rua Comandante Gutenberg Barbosa, nº 02, Fundos, Ponta Negra – Manaus/AM, objeto do Contrato de Adesão nº 10/2015/SEP/PR, de 03/12/2015, com base no que dispõe o art. 26 do Decreto nº 8.033, de 2013, com a redação dada pelo Decreto nº 9.048, de 2017.
Art. 2º Determinar o encaminhamento do processo administrativo ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA, para as providências subsequentes.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 26.12.2018, Seção I