6675-19

6675-19

RESOLUÇÃO Nº 6.675-ANTAQ, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.021507/2018-28 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 455ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de janeiro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa PBV TRANSPORTE HIDROVIÁRIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.645.626/0001-09, domiciliada na Av. Eliezer de Oliveira Guimarães, s/nº, Lote 04, Distrito Agroindustrial – São Simão/GO, objeto do Termo de Autorização nº 547-ANTAQ e da Resolução nº 1.408-ANTAQ, ambos de 31/07/2009, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções oriundas de irregularidades praticadas durante a vigência da autorização, neste caso, a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 11.02.2019, Seção I