6693-19
RESOLUÇÃO Nº 6.693-ANTAQ, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.006262/2018-17 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 455ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de janeiro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a desincorporação física e contábil dos bens pertencentes à União elencados no Termo de Vistoria nº 02/2018, integrantes do acervo patrimonial do porto organizado de Paranaguá, sob a guarda e gestão da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 79.621.439/0001-91, com posterior alienação, mediante doação dos bens a entidade filantrópica, de utilidade pública, sem fins lucrativos.
Art. 2º Ficará a cargo da Unidade Regional de Paranaguá – UREPR, desta Agência, o acompanhamento acerca do fiel cumprimento aos ditames da Resolução nº 443-ANTAQ, de 2005, quanto aos procedimentos subsequentes.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 12.02.2019, Seção I