6696-19

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RESOLUÇÃO Nº 6.696-ANTAQ, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002402/2014-46 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 455ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de janeiro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Manifestar-se favoravelmente ao deferimento do pleito formulado pela empresa BRASIL PORT LOGÍSTICA OFFSHORE E ESTALEIRO NAVAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.056.030/0001-21, domiciliada na Av. Washington Luís, nº 79 (parte), Centro – Niterói/RJ, visando a dispensa da renovação da garantia de execução contratual prevista no Instrumento Convocatório de Anúncio Público nº 03/2015-ANTAQ, de que trata o Contrato de Adesão nº 02/2016-SEP/PR, amparado no disposto no § 4º do art. 32 do Decreto nº 8.033, de 2013, com a redação dada pelo Decreto nº 9.048, de 2017.
Art. 2º Encaminhar a matéria ao Ministério da Infraestrutura para as providências subsequentes a cargo do Poder Concedente.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 12.02.2019, Seção I