6718-19

6718-19

RESOLUÇÃO Nº 6.718-ANTAQ, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.016192/2018-05 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 455ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de janeiro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Conhecer do pleito formulado pela Associação Brasileira dos Terminais Portuários – ABTP, pela Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados – ABTRA, pela Associação de Terminais Portuários Privados – ATP e pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público – ABRATEC, comunicando que esta Agência não ingressará na Ação Judicial de nº 0036700-33.2016.4.013400, que discute a competência para regular e disciplinar a cobrança pelo serviço de escaneamento de contêineres, seja na qualidade de litisconsorte ativo necessário, seja como amicus curiae.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 12.02.2019, Seção I