6723-19

6723-19

RESOLUÇÃO Nº 6.723-ANTAQ, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50312.001211/2015-17 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 455ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de janeiro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Ratificar a subsistência parcial do Auto de Infração nº 001787-6, lavrado em 27/10/2015, pela Unidade Regional de Vitória – UREVT, desta Agência, afastando as irregularidades de que tratam os Fatos nº 02 e 03, do referido auto de infração.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 3.261,28 (três mil, duzentos e sessenta e um reais e vinte e oito centavos), em desfavor da COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO – CODESA, pela prática da infração capitulada no inciso V do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de deixar de apresentar a Certidão Negativa de Débitos – CND, perante a Fazenda Municipal de Vila Velha (Fato nº 01).
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 11.02.2019, Seção I