6732-19

6732-19

RESOLUÇÃO Nº 6.732-ANTAQ, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002599/2018-47 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 456ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de fevereiro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro da instalação de apoio ao transporte aquaviário, denominada “Keppel Singmarine”, localizada na Rua Prefeito Manoel Evaldo Muller, nº 3.388, Volta Grande – Navegantes/SC, de titularidade da empresa KEPPEL SINGMARINE DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.464.792/0001-34, em consonância com o disposto no inciso II do art. 2º do anexo da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, destacando que a presente deliberação não dispensa a interessada da obtenção das autorizações afetas às competências da Marinha do Brasil, do Corpo de Bombeiros e do Órgão de Meio Ambiente.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 19.02.2019, Seção I