6733-19
RESOLUÇÃO Nº 6.733-ANTAQ, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.020916/2018-15 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 456ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de fevereiro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa A & C NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 83.354.670/0001-33, domiciliada na Rodovia Augusto Montenegro, Conjunto Maguari, Alameda 33, nº 800, Icoaraci – Belém/PA, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de Apoio Portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 HP, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.616-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 19.02.2019, Seção I