6740-19
RESOLUÇÃO Nº 6.740-ANTAQ, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.021501/2018-51 e tendo em vista o deliberado em sua 456ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de fevereiro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa TNPM TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.661.986/0001-15, domiciliada na Rua Albuquerque Lins, nº 537, Conj. 166/167, Santa Cecília – São Paulo/SP, de que trata o Termo de Autorização nº 549-ANTAQ e a Resolução nº 1.410-ANTAQ, ambos de 31/07/2009, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções oriundas de irregularidades praticadas durante a vigência da autorização, neste caso, a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.02.2019, Seção I